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Benefício Caminhoneiro TAC – Transportadores Autônomos de Carga
Benefício Caminhoneiro TAC – Transportadores Autônomos de Carga
19/09/2022 17:06
Já iniciou o prazo para que os transportadores autônomos de carga façam a autodeclaração do Termo de Registro do TAC, a fim de receber o Benefício Caminhoneiro-TAC, criado pela Emenda Constitucional nº 123.
Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.
Para estar na situação “Ativo” é necessário que esteja devidamente cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em 31 de maio de 2022.
Para consultar a situação no RNTRC, basta fazer a consulta no endereço eletrônico da ANTT (https:// consultapublica.antt.gov.br/) ou nos endereços das entidades conveniadas (CNTA e CONFTAC). A busca pode ser feita a partir de informações do transportador, da localidade ou do veículo.
As informações sobre os resultados do processamento e os pagamentos realizados poderão ser consultados por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil.
Mais informações pelo link: https://www.gov.br/trabalho.../pt-br/faq-tac-a5-completo.pdf